Art. 11
- O Decreto 6.804, de 20/03/2009, continua aplicável aos parcelamentos concedidos na forma dos arts. 96 a 103 da Lei 11.196/2005, com a redação dada pela Medida Provisória 457, de 10/02/2009.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total