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Decreto 6.922, de 05/08/2009, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os valores pagos pelos Municípios relativos aos parcelamentos de que trata este Decreto não serão incluídos no limite a que se refere o § 4º do art. 5º da Lei 9.639/1998, com a redação dada pela Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001.

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