Art. 9º
- Os valores pagos pelos Municípios relativos aos parcelamentos de que trata este Decreto não serão incluídos no limite a que se refere o § 4º do art. 5º da Lei 9.639/1998, com a redação dada pela Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total