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Decreto 6.927, de 06/08/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - José Pimentel

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