DECRETO 6.935, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
(D. O. 13-08-2009)
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.874, de 12/06/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 5.957, de 07/11/2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coreia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coreia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coreia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coreia.
Atualizada(o) até:
Não houve.
@NOTAFONTE = Decreto 7.479/2011 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.928/2010).
@NOTAFONTE = Decreto 5.957/2006 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.718/2006).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, da Resolução 1.874, de 12/06/2009, que aprofunda medidas previstas na Resolução 1.718 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 14/10/2006, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 5.957, de 7/11/2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coreia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coreia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coreia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coreia; Decreta:
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