Carregando…

Decreto 6.945, de 21/08/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por cinco anos contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação, em relação aos arts. 1º e 2º.

Brasília, 21/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - José Pimentel - Sergio Machado Rezende

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já