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Decreto 7.027, de 09/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.027, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 10-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009. [[Decreto 6.752/2009, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVIII (art. 1º. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 11.768/2008, art. 70. Lei 11.768/2008, art. 71.]]

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