Art. 1º
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVIII. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior (original): [Art. 1º - A alínea [b] do inciso I do art. 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 20.336.341.103,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e três reais) e R$ 21.140.040.103,00 (vinte e um bilhões, cento e quarenta milhões, quarenta mil, cento e três reais), respectivamente; e] (NR)] [[Decreto 6.752/2009, art. 8º.]]
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