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Decreto 7.029, de 09/12/2009, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- É de responsabilidade do beneficiário do [Programa Mais Ambiente] apresentar, conforme definido pelo órgão ambiental no Termo de Adesão e Compromisso, informações que auxiliem o acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos.

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