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Decreto 7.036, de 17/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 18-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009. [[Decreto 6.752/2009, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta: [[Lei 11.768/2008, art. 70. Lei 11.768/2008, art. 71.]]

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