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Decreto 7.043, de 22/12/2009, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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