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Decreto 7.045, de 22/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam acrescidos o art. 57-A e o parágrafo único ao art. 59 do Anexo do Decreto 6.296/2007, com a seguinte redação:

[Art. 57-A - Outros critérios para análise de fiscalização e pericial, distintos dos previstos nos arts. 52 a 56, serão regulamentados em norma específica quando a natureza do produto ou da análise assim o exigir.] (NR)
[Art. 59 - (...)
(...)
Parágrafo único - O estabelecimento que apenas comercie, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal está dispensado de cumprir as exigências previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XII.] (NR)
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