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Decreto 7.046, de 22/12/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei no 7.210/1984, cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação deste Decreto.

Parágrafo único - A prática de falta grave, sem a devida apuração, nos termos do caput, não impede a obtenção dos benefícios previstos neste Decreto.

STJ Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Comutação. Decreto 7.046/2009. Cometimento de falta grave durante o período de prova. Instauração de procedimento para apuração da falta grave. Inexistência. Ausência de empecilho para a obtenção do benefício. Preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo. Decreto 7.046/2009, art. 4º, parágrafo único. Constrangimento ilegal configurado. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo do recurso apropriado. Descabimento. Comutação da pena. Prática de falta grave no período estabelecido pelo art. 4º do Decreto presidencial 7.046/09. Requisito objetivo não preenchido. Ausência de constrangimento ilegal. Mais detalhes

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STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita (2) indulto. Falta grave praticada no prazo estipulado. Ausência de ilegalidade manifesta. (3) writ não conhecido. Mais detalhes

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