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Decreto 7.046, de 22/12/2009, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam as pessoas condenadas:

I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei 11.343, de 23/08/2006;

II - por crime hediondo, praticado após a edição das Leis 8.072, de 25/07/1990, 8.930, de 6/09/1994, 9.695, de 20/08/1998, 11.464, de 28/03/2007, e 12.015, de 7 agosto de 2009, observadas, ainda, as alterações posteriores;

III - por crimes definidos no Código Penal Militar - Decreto-lei no 1.001/1969, que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do referido Código Penal Militar.

Parágrafo único - As restrições deste artigo e do inciso I do art. 1º não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do citado art. 1º.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tráfico de entorpecentes. Aplicação do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Natureza hedionda do delito. Afastamento. Impossibilidade. Indulto. Não cabimento. Decreto 7.046/2009, art. 8º. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJSP Pena. Indulto. Multa. Concessão aos praticantes de crime hediondo. Decreto 7046/2009, art. 8º, parágrafo único. Arguição de inconstitucionalidade material do referido dispositivo, por desconformidade com o CF/88, art. 5º, inciso XLIII. Utilização do vocábulo «graça» na redação do referido dispositivo constitucional se deu de maneira ampla, espelhando a inequívoca intenção do legislador constitucional de impor vedação material à concessão, aos condenados por crimes hediondos ou assemelhados, não só do perdão individual, mas, também, do indulto coletivo. Inviabilidade da concessão da benesse, em face da declaração de inconstitucionalidade do Decreto 7046/2009, art. 8º, parágrafo único. Determinação de retorno dos autos à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de que se prossiga no julgamento do Agravo em Execução. Mais detalhes

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