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Decreto 7.053, de 23/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.

Parágrafo único - Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca domiciliar. Configuração. Ausência de indícios prévios. Imóvel habitado. Precariedade que não desnatura a condição de residência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Busca domiciliar. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo. Nulidade. Busca domiciliar não autorizada. Inocorrência. Habitação em prédio abandonado de escola municipal. Fundadas razões para o ingresso. Precariedade da habitação. Visualização externa dos crimes pelos policiais. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 5º, XI. Decreto 7.053/2009, art. 1º, parágrafo único. Mais detalhes

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