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Decreto 7.053, de 23/12/2009, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º).

Redação anterior: [Art. 11 - O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.]

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