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Decreto 7.053, de 23/12/2009, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º).

Redação anterior: [Art. 12 - A participação no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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