Art. 14
- (Revogado pelo Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º).
Redação anterior: [Art. 14 - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.]
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