Art. 1º
- O § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.048/1999, art. 11 - (...)
§ 1º - (...).
(...).
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.] (NR)
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