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Decreto 7.055, de 28/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 29-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:

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