DECRETO 7.055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 29-12-2009)
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:
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