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Decreto 7.059, de 29/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:

I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;

II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.

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