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Decreto 7.063, de 13/01/2010, art. 44

Artigo44

Art. 44-C

- Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011.

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