Carregando…

Decreto 7.075, de 26/01/2010, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 13 - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Superintendente em suas atribuições de representação legal e institucional e ocupar-se do preparo e despacho de seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da PREVIC;
III - colaborar na integração dos órgãos e unidades da PREVIC;
IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Diretor-Superintendente; e
V - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Superintendente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já