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Decreto 7.075, de 26/01/2010, art. 28

Artigo28

Art. 28

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 28 - Aos Diretores incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades;
III - promover a credibilidade da PREVIC;
IV - cumprir os planos e programas da PREVIC;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições próprias e recebidas por delegação;
VI - executar as decisões tomadas pela Diretoria colegiada;
VII - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que compõe o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; e

VIII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da PREVIC.]

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