Art. 34
- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).
Redação anterior: [Art. 34 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidos pela Diretoria Colegiada.]
Anexo II com redação dada pelo Decreto 7.528, de 21/03/2011.
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
|
|
|
| ||
|
|
|
| ||
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total