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Decreto 7.075, de 26/01/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 7º - Os demais cargos serão providos na forma da legislação em vigor.]

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