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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Aos demais membros do CNPC e da CRPC incumbe:

I - participar das sessões ordinárias e extraordinárias;

II - manifestar-se a respeito das matérias ou processos em discussão;

III - apresentar moção ou proposição sobre assunto de interesse do regime fechado de previdência complementar;

IV - apresentar, por escrito, relatório, voto ou parecer sobre processo ou matéria cuja apreciação esteja sob sua responsabilidade;

V - pedir vista para exame de matéria ou processo submetido ao colegiado, devendo apresentar seu parecer ou voto na sessão ordinária subsequente; e

VI - solicitar à Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, por intermédio do Presidente, parecer sobre questão jurídica relativa ao processo em apreciação, quando necessário.

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