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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

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