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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Constará da pauta de julgamento a identificação dos processos a serem apreciados, da seguinte forma:

I - identificação do órgão julgador;

II - dia e hora do início da sessão de julgamento;

III - nome do relator;

IV - nome das partes; e

V - número do processo administrativo.

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