Art. 36
- Concluído o debate oral entre os membros da CRPC, o Presidente tomará os votos do relator e dos demais presentes, na ordem inversa da enumeração do art. 7º, e proferirá o seu próprio voto ao final, inclusive o de qualidade se necessário.
§ 1º - Poderá haver antecipação de voto, se o Presidente autorizar.
§ 2º - Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
§ 3º - De acordo com os votos proferidos, as decisões serão tomadas por unanimidade, por maioria ou por desempate.
§ 4º - Se o relator for vencido, caberá a quem tiver aberto a divergência redigir a decisão.
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