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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Concluído o debate oral entre os membros da CRPC, o Presidente tomará os votos do relator e dos demais presentes, na ordem inversa da enumeração do art. 7º, e proferirá o seu próprio voto ao final, inclusive o de qualidade se necessário.

§ 1º - Poderá haver antecipação de voto, se o Presidente autorizar.

§ 2º - Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.

§ 3º - De acordo com os votos proferidos, as decisões serão tomadas por unanimidade, por maioria ou por desempate.

§ 4º - Se o relator for vencido, caberá a quem tiver aberto a divergência redigir a decisão.

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