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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 41

Artigo41

Art. 41

- As inexatidões materiais constantes de decisões da CRPC, decorrentes de erros de grafia, numéricos, de cálculo ou, ainda, de outros equívocos semelhantes, serão saneadas em sessão do colegiado, de ofício ou a requerimento das partes, ou pelo seu Presidente, ad referendum do colegiado.

Parágrafo único - As inexatidões materiais podem ser corrigidas a qualquer tempo.

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