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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Por ocasião da inclusão do recurso na pauta de julgamentos, os interessados serão notificados pela Secretaria-Executiva da CRPC mediante carta com aviso de recebimento expedida com antecedência mínima de dez dias úteis da data da sessão, sem prejuízo do disposto no inciso I do art. 19.

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