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Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 47

Artigo47

Art. 47

- As decisões proferidas pela CRPC poderão ser de:

I - conversão em diligência;

II - não conhecimento do recurso;

III - conhecimento e não provimento;

IV - conhecimento e provimento parcial;

V - conhecimento e provimento; e

VI - anulação total ou parcial do processo.

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