Carregando…

Decreto 7.123, de 03/03/2010, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Constituem razões de não conhecimento do recurso:

I - a intempestividade;

II - a ilegitimidade do recorrente;

III - o não cabimento do recurso;

IV - a desistência voluntária manifestada por escrito pelo interessado ou seu procurador; e

V - a perda do objeto do recurso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já