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Decreto 7.235, de 19/07/2010, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O valor da indenização de que trata este Decreto está sujeito à atualização com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com efeitos a partir de 01/01/2010, na forma do art. 6º da Lei 12.190/2010.

Lei 12.190/2000, art. 6º (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)
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