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Decreto 7.237, de 20/07/2010, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome conceder ou renovar o certificado das entidades beneficentes de assistência social da área de assistência social que preencherem os requisitos previstos na Lei 12.101/2009, e neste Decreto.

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