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Decreto 7.237, de 20/07/2010, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Henrique Barbosa Filho - Fernando Haddad - José Gomes Temporão - Márcia Helena Carvalho Lopes

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