DECRETO 7.314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
(D. O. 23-09-2010)
Administrativo. Seguridade social. Dá nova redação ao § 3º do art. 55 do Decreto 7.123, de 03/03/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.123/2010 (Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC)Lei Complementar 109/2001, art. 65 (Lei de Responsabilidade fiscal)
Lei 12.154/2009, art. 13 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei 12.154, de 23/12/2009, Decreta:
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