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Decreto 7.332, de 19/10/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A adesão ao Programa Bolsa Família em conformidade com as alterações ora introduzidas no Decreto 5.209/2004, substitui os termos específicos de que trata a redação anterior do § 1º do art. 11 do citado Decreto. [[Decreto 5.209/2004, art. 11.]]

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