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Decreto 7.381, de 02/12/2010, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A penalidade de cancelamento de cadastro implicará a paralisação dos serviços e a apreensão do certificado de cadastro, sendo deferido prazo de até trinta dias, contados da ciência do infrator, para regularização de compromissos assumidos com os usuários, não podendo, durante esse período, assumir novas obrigações.

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