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Decreto 7.397, de 22/12/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A participação no CONEF e no GAP é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.]

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