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Decreto 7.402, de 22/12/2010, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 23-12-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei 9.648, de 27/05/98, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.648, de 27/05/1998, Decreta:

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