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Decreto 7.403, de 23/12/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015.

Decreto 7.657, de 23/12/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - A regra de transição prevista no art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2011.]

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