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Decreto 7.404, de 23/12/2010, art. 22

Artigo22

Art. 22

- No caso dos procedimentos de iniciativa dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, as propostas de acordo setorial serão avaliadas pelo Ministério do Meio Ambiente,consoante os critérios previstos no art. 28, que as enviará ao Comitê Orientador para as providências previstas no art. 29. [[Decreto 7.404/2010, art. 28. Decreto 7.404/2010, art. 29.]]

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