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Decreto 7.404, de 23/12/2010, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Parágrafo único - A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.

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