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Decreto 7.404, de 23/12/2010, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O disposto no art. 32 da Lei 12.305/2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação, devendo o fabricante atender às exigências do país importador. [[Lei 12.305/2010, art. 32.]]

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