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Decreto 7.404, de 23/12/2010, art. 82

Artigo82

Art. 82

- Para efeitos do inciso I do art. 47 da Lei 12.305/2010, o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não se considera lançamento, devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente. [[Lei 12.305/2010, art. 47.]]

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