- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei 10.972, de 2/12/2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de R$ 120.002.556,00 (cento e vinte milhões, dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), consignados na Lei 12.214, de 26/01/2010 – Lei Orçamentária Anual, mais R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) referentes à doação registrada no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2009.
§ 1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto 5.402, de 28/03/2005, bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º - Os recursos recebidos na forma do caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998.
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