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Decreto 7.410, de 29/12/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.191/2007 (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
[Art. 5º - (...)
(...)
§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2011, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
(...)
§ 3º - O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.] (NR)
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