Carregando…

Decreto 7.410, de 29/12/2010, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 6.750, de 23/01/2009;

II - o Decreto 7.087, de 29/01/2010; e

III - os arts. 3º e 4º do Decreto 6.280, de 3/12/2007.

Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já