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Decreto 7.411, de 29/12/2010, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ao Assessor-Chefe, aos Secretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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